TJSC 2013.020605-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PLEITOS DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO E DE INIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020605-9, de Ibirama, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PLEITOS DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO E DE INIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020605-9, de Ibirama, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Ibirama
Mostrar discussão