TJSC 2013.020671-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO MENOR FIXADOS EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. FATO NOVO. ALIMENTANTE QUE ENCERRA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PARTICULAR PARA ASSUMIR CARGO PÚBLICO DE DENTISTA NO MUNICÍPIO, CUMPRINDO CARGA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA VERBA À NOVA REALIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. ELEMENTOS QUE CORROBORAM A PRETENDIDA MINORAÇÃO DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE RECOMENDA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As necessidades do alimentando são presumidas, pois encontra-se com apenas 4 (quatro) anos e inúmeros são os gastos decorrentes desta faixa etária, traduzidos em demandas com educação infantil, segurança, alimentação, vestuário e lazer. Todavia, são também grandes os dispêndios de um adulto, tais como moradia, água, energia elétrica, alimentação, vestuário, plano de saúde, entre outros. A adequação, portanto, dos alimentos às necessidades de quem recebe e às condições de quem paga é a própria concretização do princípio da proporcionalidade. Sendo assim, quando o encargo alimentar for fixado sem atender a esse critério norteador, deverá, sim, sofrer o devido ajuste. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020671-2, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO MENOR FIXADOS EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. FATO NOVO. ALIMENTANTE QUE ENCERRA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PARTICULAR PARA ASSUMIR CARGO PÚBLICO DE DENTISTA NO MUNICÍPIO, CUMPRINDO CARGA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA VERBA À NOVA REALIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. ELEMENTOS QUE CORROBORAM A PRETENDIDA MINORAÇÃO DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE RECOMENDA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As necessidades do alimentando são presumidas, pois encontra-se com apenas 4 (quatro) anos e inúmeros são os gastos decorrentes desta faixa etária, traduzidos em demandas com educação infantil, segurança, alimentação, vestuário e lazer. Todavia, são também grandes os dispêndios de um adulto, tais como moradia, água, energia elétrica, alimentação, vestuário, plano de saúde, entre outros. A adequação, portanto, dos alimentos às necessidades de quem recebe e às condições de quem paga é a própria concretização do princípio da proporcionalidade. Sendo assim, quando o encargo alimentar for fixado sem atender a esse critério norteador, deverá, sim, sofrer o devido ajuste. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020671-2, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão