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Jurisprudência


TJSC 2013.020691-8 (Acórdão)

Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINADA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEITO DESCUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. Se o autor, intimado a integrar a capacidade processual de seu representante legal se queda inerte, o caminho é a nulidade de eventuais atos praticados sem mandato e a extinção da ação. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020691-8, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Margareti Moser
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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