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Jurisprudência


TJSC 2013.020701-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, § 4°, INCISOS II E IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ALMEJADA RECOGNIÇÃO DA TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP). RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DAS VÍTIMAS E PERMANÊNCIA NA POSSE TRANQUILA DOS OBJETOS FURTADOS. CONSUMAÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual as palavras das vítimas, aliada às demais provas, têm força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. 2. Havendo a inversão da posse da res furtiva, longe da área de vigilância e custódia dos ofendidos, consumado está o delito de furto, não podendo se cogitar a ocorrência de mera tentativa. 3. "[...] Sendo encontrado o objeto do furto em poder do acusado alguns minutos depois da prática do delito, tendo permanecido fora da esfera de vigilância da vítima, não há que se falar em tentativa, uma vez que o período compreendido entre o furto e a prisão em flagrante foi, inegavelmente, suficiente para caracterizar a posse mansa e pacífica da res furtiva. [...]. (Apelação Criminal n. 2008.004213-6, de Itajaí, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/05/2008). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020701-3, de Itapoá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itapoá
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