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Jurisprudência


TJSC 2013.020705-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA NA CLAVÍCULA. MOLÉSTIA QUE REDUZ A MOBILIDADE DO OMBRO ESQUERDO E AFETA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORAL PERMANENTEMENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. (REsp 1.109.591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. 25.8.2010)' (Apelação Cível n. 2010.083547-3, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza)" (AC n. 2010.048893-7, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020705-1, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Campos Novos
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