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Jurisprudência


TJSC 2013.020723-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CABIMENTO "Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide" (AC n. 2013.0688602-0, Des. Henry Petry Junior). CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE DE 100% TÃO SOMENTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (60 ANOS) - INCIDÊNCIA DO CDC E DO ESTATUTO DO IDOSO - ABUSIVIDADE - SENTENÇA PROCEDENTE "O dispositivo contratual que dobra a mensalidade em razão da faixa etária tem nítida natureza discriminatória, uma vez que ausente de justificativa para o nível de aumento aplicado, em clara afronta, não apenas ao Estatuto do Idoso, como às normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de cláusula manifestamente abusiva" (AC n. 2012.072009-9, Des. Jairo Fernandes Gonçalves). READEQUAÇÃO POR SINISTRALIDADE - AUMENTO DOS GASTOS NÃO COMPROVADO - NULIDADE DA CLÁUSULA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PELA ANS - DESNESCESSIDADE DE FIXAÇÃO DE OUTRO ÍNDICE - SENTENÇA QUE FIXOU O IGPM "O simples fato de submeter o reajuste à variação que não permite ao segurado saber de antemão qual será o critério aplicado e quando esse aumento ocorrerá, já demonstra o evidente desequilíbrio contratual, prática vedada pela lei consumerista, enumerada dentre as cláusulas abusivas, nulas de pleno direito, nos termos do art. 51, IV, do CDC" (AC n. 2011.085512-4, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020723-3, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itajaí
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