TJSC 2013.020743-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO EM PETIÇÃO AVULSA. LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. 1.1 Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. 1.2 "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12). 2. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE TEVE OS DOCUMENTOS DO VEÍCULOS EQUIVOCADAMENTE ALTERADOS PELO DETRAN. CORREÇÃO PARCIAL APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE LUGARES. CORREÇÃO ORDENADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. CONDUTA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ENTANTO, DE OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA AUTORA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. O dissabor experimentado in casu é uma situação excepcional que os cidadãos estão sujeitos a enfrentar em seu cotidiano, e que não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais. 3. DANOS MATERIAIS. DESPESAS. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). 4. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO EM 60% A SER ARCADO PELO AUTOR E 30% A SER CUSTEADO PELO RÉU, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL (UM DE TRÊS). FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA IGUALMENTE MANTIDA NO PONTO. O arbitramento dos honorários advocatícios deve atender aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para tanto. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020743-9, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO EM PETIÇÃO AVULSA. LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. 1.1 Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. 1.2 "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12). 2. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE TEVE OS DOCUMENTOS DO VEÍCULOS EQUIVOCADAMENTE ALTERADOS PELO DETRAN. CORREÇÃO PARCIAL APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE LUGARES. CORREÇÃO ORDENADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. CONDUTA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO ENTANTO, DE OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA AUTORA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. O dissabor experimentado in casu é uma situação excepcional que os cidadãos estão sujeitos a enfrentar em seu cotidiano, e que não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais. 3. DANOS MATERIAIS. DESPESAS. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). 4. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO EM 60% A SER ARCADO PELO AUTOR E 30% A SER CUSTEADO PELO RÉU, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL (UM DE TRÊS). FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA IGUALMENTE MANTIDA NO PONTO. O arbitramento dos honorários advocatícios deve atender aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para tanto. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020743-9, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itapiranga
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