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Jurisprudência


TJSC 2013.020750-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 193/2011. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA CORTE DE JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. "[...] como compete ao 1º Vice-Presidente desta Corte presidir comissões de concurso 'para ingresso nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário', afigura-se evidente a sua legitimação para figurar como autoridade coatora no presente writ of mandamus" (Mandado de Segurança n. 2013.008166-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-08-2013). MÉRITO. PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. QUESITO EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DO CARGO ALMEJADO. PROVA SUFICIENTE DO EXERCÍCIO DE CARGOS, FUNÇÕES E ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM AS DE ANALISTA JURÍDICO NOS TERMOS DO EDITAL. CERTIDÃO DETALHADA EMITIDA PELA CHEFIA IMEDIATA. DOCUMENTO HÁBIL A TANTO. PRECEDENTES. PONTUAÇÃO CONDICIONADA, ADEMAIS, AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PRÓPRIA DE BACHAREL EM DIREITO. EXIGÊNCIA DESCABIDA, PORQUANTO NÃO PREVISTA NO EDITAL. ATIVIDADES ANTERIORES QUE DEMONSTRAM A CONTENTO A EXPERIÊNCIA TÉCNICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PONTUAÇÃO PRETENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. "O edital não estabeleceu como pré-requisito para a pontuação que as atividades sejam exercidas na titularidade de cargo exclusivo de bacharel em direito. Limitou-se a afirmar que as atividades devessem corresponder à área, conforme as atribuições do cargo de analista jurídico, este sim, privativo de bacharel em Direito. Não era lícito, portanto, à Comissão de Concurso estabelecer requisito que não constava expressa e claramente no edital do certame" (MS n. 2013.000660-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18-3-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020750-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).

Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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