TJSC 2013.020776-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. HIPOTECA E CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE ANTERIORMENTE AVERBADAS NO REGISTRO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DA ALIENAÇÃO. VIABILIDADE CONSEQUENTE DA CONSTRIÇÃO. JULGAMENTO DE PLANO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA ESSENCIALMENTE DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não incide em cerceamento de defesa a sentença proferida de plano na ação de embargos de terceiro, quando a matéria versada no processo era essencialmente jurídica, mostrando-se desinfluente para a modificação do decisum a produção de provas outras que não as já trazidas aos autos." (Apelação Cível n. 2002.017882-4, de Tubarão, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. Dir. Com., j. 17/02/2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020776-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. HIPOTECA E CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE ANTERIORMENTE AVERBADAS NO REGISTRO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DA ALIENAÇÃO. VIABILIDADE CONSEQUENTE DA CONSTRIÇÃO. JULGAMENTO DE PLANO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA ESSENCIALMENTE DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não incide em cerceamento de defesa a sentença proferida de plano na ação de embargos de terceiro, quando a matéria versada no processo era essencialmente jurídica, mostrando-se desinfluente para a modificação do decisum a produção de provas outras que não as já trazidas aos autos." (Apelação Cível n. 2002.017882-4, de Tubarão, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. Dir. Com., j. 17/02/2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020776-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Campos Novos
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