TJSC 2013.020781-7 (Acórdão)
Ação monitória. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Apresentação de notas promissórias vencidas. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada título. Precedentes. Recurso provido. Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento", além do que, nos termos do seu art. 397, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023065-5, rel. Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020781-7, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
Ação monitória. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Apresentação de notas promissórias vencidas. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada título. Precedentes. Recurso provido. Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento", além do que, nos termos do seu art. 397, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023065-5, rel. Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020781-7, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Xanxerê
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