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Jurisprudência


TJSC 2013.020798-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. VISTORIA VEICULAR. EMPRESA DEVIDAMENTE CREDENCIADA. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. LEI ESTADUAL N. 15.711/2012. TAXA DE VALIDAÇÃO. ILEGALIDADE. VALORES JÁ PAGOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA. BITRIBUTAÇÃO. PRECEDENTE NO ÓRGÃO ESPECIAL. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "Sob todos os aspectos, é falaciosa a argumentação do Estado de Santa Catarina. A sua pretensão é reprovável até mesmo sob o aspecto ético, da moralidade administrativa, pois com a instituição da taxa de "validação" da vistoria pretende impedir o exercício da delegação outorgada pelo Contran por força da Resolução n. 282, de 2008. Pior, pretende obstar o cumprimento das decisões judiciais desta Corte. Se tiver que recolher também a "taxa de vistoria", o usuário tenderá a não mais se valer dos serviços prestados pelas delegatárias [...]" (Agravo (art. 15 da Lei 12.016/09) em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.054514-7/0001.00, da Capital, rel. Designado Des. Newton Trisotto, j. 06.02.2013). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.000738-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. em 03.09.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020798-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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