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Jurisprudência


TJSC 2013.020799-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MÉRITO. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER/DORT). DOENÇA LABORAL EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE VERIFICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR QUE DEVE SER REDIGIDA COM DESTAQUE. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITADORAS DE DIREITOS E QUE DESVIRTUAM O OBJETO DO CONTRATO. "A existência de laudos médicos a atestar a invalidez do segurado e o reconhecimento, no âmbito da Previdência Social, dessa invalidez, com a concessão a ele do benefício da aposentadoria, após perícia médica cientificamente rigorosa, autorizam o julgamento antecipado do pleito de cobrança de indenização securitária" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000057-7, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 08-05-2014)." "A doença profissional, para efeito do cumprimento da obrigação securitária, equipara-se a acidente de trabalho típico (art. 19 da Lei 8.213/91)" (Apelação Cível n. 2008.067064-3, da São Lourenço do Oeste, Relator: Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 20.02.2009)." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020799-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capinzal
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