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Jurisprudência


TJSC 2013.020813-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Contradição. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração opostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.020813-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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