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Jurisprudência


TJSC 2013.020859-6 (Acórdão)

Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Julgamento além do pedido. Tarifas bancárias não questionadas na inicial. Revisão de ofício inviável. Preliminar acolhida. Relação de consumo. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Permitida na periodicidade anual a fim de evitar reforma para pior. Correção monetária. Ajuste ausente. Expurgo. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência recíproca mantida. Prequestionamento. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020859-6, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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