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Jurisprudência


TJSC 2013.020892-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO DO RÉU - NULIDADE DA CITAÇÃO - FALTA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS LEGAIS DE LOCALIZAÇÃO NO CASO CONCRETO - ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE ENDEREÇO NO QUAL O RÉU NÃO FOI CITADO - NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO. É nula a citação por edital quando não esgotados os meios legais concretos para localização pessoal do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020892-9, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Tubarão
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