TJSC 2013.020893-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PREFACIAL REJEITADA - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. E HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DECORRENTES DAS CONTAS POUPANÇAS DA AUTORA NÃO TERIAM SIDO ABRANGIDOS PELA COMPRA E VENDA DE ATIVOS E PASSIVOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É notório que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo adquiriu o Banco Bamerindus do Brasil S.A., assumindo as atividades bancárias desta, incumbindo, assim, à instituição financeira apelante, a demonstração de que os valores decorrentes das contas do poupador não teriam sido abrangidos pela compra e venda de ativos e passivos, conforme a letra do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA - PRAZO QUINQUENÁRIO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 2078/1994 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - INAPLICABILIDADE - SUBMISSÃO AO LAPSO VINTENÁRIO ESTABELECIDO PARA AS AÇÕES PESSOAIS (ARTIGO 177, CC/1916). "A obrigação do banco em exibir documento do correntista decorre da Res. 913/84 do Bacen, pela qual a instituição financeira tem a obrigação legal de microfilmar todos os documentos envolvidos em suas operações, quer se trate do contrato ou de extratos bancários, mesmo que quitada a dívida, obrigação esta que persiste pelo prazo prescricional de 20 anos, a teor do art. 177 do CCB de 1916, uma vez que o lapso lustro não deve ser confundido com o prazo em que o banco deve conservar os documentos na esfera civil, o qual deve manter correspondência com o lapso prescricional estipulado pelo CPC para as ações de cunho pessoal" (Apelação Cível n. 2006.019098-1, de São José, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 17-8-2006). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067558-1, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 25-6-2013). INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA - NÃO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - PRÁTICA BANCÁRIA CORRIQUEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA QUE IGUALMENTE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PROPOR A DEMANDA COM ESTE DESIDERATO - DECISÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR AFASTADA - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECUSA INJUSTIFICADA - APELO DESPROVIDO. É flagrante o interesse processual de correntistas e poupadores em propor ação cautelar de exibição de documentos sem os quais fica inviabilizado o exame de encargos eventualmente aplicados de forma incorreta pelo banco. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE APLICAR QUALQUER PENALIDADE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO ATENDIDA PARCIALMENTE E APENAS NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO, ADEMAIS, DA AMPLA DEFESA NO INTUITO DE VER EXTINTO O PROCESSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas de sucumbência devem ser arcadas pelo banco que providencia a juntada parcial e apenas no curso da demanda. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020893-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PREFACIAL REJEITADA - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. E HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DECORRENTES DAS CONTAS POUPANÇAS DA AUTORA NÃO TERIAM SIDO ABRANGIDOS PELA COMPRA E VENDA DE ATIVOS E PASSIVOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É notório que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo adquiriu o Banco Bamerindus do Brasil S.A., assumindo as atividades bancárias desta, incumbindo, assim, à instituição financeira apelante, a demonstração de que os valores decorrentes das contas do poupador não teriam sido abrangidos pela compra e venda de ativos e passivos, conforme a letra do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA - PRAZO QUINQUENÁRIO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 2078/1994 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - INAPLICABILIDADE - SUBMISSÃO AO LAPSO VINTENÁRIO ESTABELECIDO PARA AS AÇÕES PESSOAIS (ARTIGO 177, CC/1916). "A obrigação do banco em exibir documento do correntista decorre da Res. 913/84 do Bacen, pela qual a instituição financeira tem a obrigação legal de microfilmar todos os documentos envolvidos em suas operações, quer se trate do contrato ou de extratos bancários, mesmo que quitada a dívida, obrigação esta que persiste pelo prazo prescricional de 20 anos, a teor do art. 177 do CCB de 1916, uma vez que o lapso lustro não deve ser confundido com o prazo em que o banco deve conservar os documentos na esfera civil, o qual deve manter correspondência com o lapso prescricional estipulado pelo CPC para as ações de cunho pessoal" (Apelação Cível n. 2006.019098-1, de São José, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 17-8-2006). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067558-1, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 25-6-2013). INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA - NÃO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - PRÁTICA BANCÁRIA CORRIQUEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA QUE IGUALMENTE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PROPOR A DEMANDA COM ESTE DESIDERATO - DECISÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR AFASTADA - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECUSA INJUSTIFICADA - APELO DESPROVIDO. É flagrante o interesse processual de correntistas e poupadores em propor ação cautelar de exibição de documentos sem os quais fica inviabilizado o exame de encargos eventualmente aplicados de forma incorreta pelo banco. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE APLICAR QUALQUER PENALIDADE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO ATENDIDA PARCIALMENTE E APENAS NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO, ADEMAIS, DA AMPLA DEFESA NO INTUITO DE VER EXTINTO O PROCESSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas de sucumbência devem ser arcadas pelo banco que providencia a juntada parcial e apenas no curso da demanda. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020893-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Rio do Sul
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