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Jurisprudência


TJSC 2013.020932-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPOSTA ELEVADA. ACATAMENTO PELO MAGISTRADO SINGULAR. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL AGASALHADA. É uníssono na jursiprudência deste Tribunal de Justiça o entendimento de acordo com o qual o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é condizente com o serviço a ser por ele prestado, tendo por base os parâmetros preconizados no art. 7° do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar n. 156/1997), tais como: "o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020932-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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