TJSC 2013.020948-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTA AS PRELIMINARES E A PRESCRIÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERVENÇÃO QUE SE DÁ SOMENTE NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. Firmada a modalidade de intervenção de terceiros da CEF - em lides desse comento pelo STJ - na condição de assistente simples, deve haver por parte da instituição financeira a demonstração voluntária e espontânea de seu interesse jurídico, apto a autorizar seu ingresso na lide no estado em que se encontra [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043801-0, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 12-6-2014). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGADA CARÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034523-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 28-8-2014). CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021331-8, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 2-10-2014). ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTORES NÃO SÃO MUTUÁRIOS DOS IMÓVEIS. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007589-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 16-5-2013). PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DIES A QUO. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRESSIVIDADE. INVIABILIDADE DE PRECISÃO DO TERMO INICIAL. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. PREJUDICIAL AFASTADA. À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033433-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 20-6-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020948-8, de Biguaçu, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTA AS PRELIMINARES E A PRESCRIÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERVENÇÃO QUE SE DÁ SOMENTE NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. Firmada a modalidade de intervenção de terceiros da CEF - em lides desse comento pelo STJ - na condição de assistente simples, deve haver por parte da instituição financeira a demonstração voluntária e espontânea de seu interesse jurídico, apto a autorizar seu ingresso na lide no estado em que se encontra [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043801-0, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 12-6-2014). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGADA CARÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034523-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 28-8-2014). CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021331-8, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 2-10-2014). ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTORES NÃO SÃO MUTUÁRIOS DOS IMÓVEIS. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007589-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 16-5-2013). PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DIES A QUO. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRESSIVIDADE. INVIABILIDADE DE PRECISÃO DO TERMO INICIAL. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. PREJUDICIAL AFASTADA. À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033433-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 20-6-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020948-8, de Biguaçu, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Biguaçu
Mostrar discussão