TJSC 2013.020961-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PREGÃO - FÓRMULAS LACTAS - REQUISITO DE VALIDADE MÍNIMA - INCÚRIA DO MUNICÍPIO - SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS - IMPOSSIBILIDADE Afronta o princípio da razoabilidade a determinação de substituição de produto lácteo fornecido dentro do prazo de validade, mas fora do especificado na licitação, se o município manteve-se inerte por longos três anos para reclamar da alegada irregularidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020961-5, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PREGÃO - FÓRMULAS LACTAS - REQUISITO DE VALIDADE MÍNIMA - INCÚRIA DO MUNICÍPIO - SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS - IMPOSSIBILIDADE Afronta o princípio da razoabilidade a determinação de substituição de produto lácteo fornecido dentro do prazo de validade, mas fora do especificado na licitação, se o município manteve-se inerte por longos três anos para reclamar da alegada irregularidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020961-5, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São José
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