TJSC 2013.020967-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DEMOLITÓRIA E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM SUCINTO E OBJETIVO, MAS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, INCISO IX, DA CF E ART. 165 DO CPC. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DELIMITAÇÃO DA ÁREA ESBULHADA. TESE AFASTADA. INDIVIDUALIZAÇÃO NARRADA NA PEÇA EXORDIAL E COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não retrata nulidade a decisão fundamentada de forma objetiva e sucinta. Nos interditos possessórios, exige-se a correta delimitação da área cuja posse se pretende proteger. Assim, demonstrada a área total, através da matrícula do imóvel, com delimitação na peça vestibular da localização e da metragem da parte supostamente esbulhada pelos Réus, inclusive revelada por meio fotográfico, torna satisfatório o referido requisito, não podendo se falar em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impondo a manutenção da decisão que afastou a preliminar de inépcia da inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020967-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DEMOLITÓRIA E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM SUCINTO E OBJETIVO, MAS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, INCISO IX, DA CF E ART. 165 DO CPC. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DELIMITAÇÃO DA ÁREA ESBULHADA. TESE AFASTADA. INDIVIDUALIZAÇÃO NARRADA NA PEÇA EXORDIAL E COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não retrata nulidade a decisão fundamentada de forma objetiva e sucinta. Nos interditos possessórios, exige-se a correta delimitação da área cuja posse se pretende proteger. Assim, demonstrada a área total, através da matrícula do imóvel, com delimitação na peça vestibular da localização e da metragem da parte supostamente esbulhada pelos Réus, inclusive revelada por meio fotográfico, torna satisfatório o referido requisito, não podendo se falar em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impondo a manutenção da decisão que afastou a preliminar de inépcia da inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020967-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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