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Jurisprudência


TJSC 2013.020973-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE OBRIGA CASA BANCÁRIA A FORNECER DOIS TALÕES DE CHEQUES À PARTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE UM MIL REAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUMUS BONIS IURI. PEDIDO DEDUZIDO COM OBJETIVO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SATISFATÓRIO CRISTALINO. AFRONTA AQUELE REQUISITO. A fumaça do bom direito, pressuposto indispensável para a concessão de medida liminar, decorre de uma análise sumária, superficial, incompleta das razões invocadas, a fim de garantir instrumento ao postulante para resguardar a defesa do direito que invoca. Justamente por isso é defeso à parte trazer como objeto do pedido tutela de definição de direitos. No caso em apreço, a pretensão trazida visa a declaração do direito de obter talonários de cheques, o que, por óbvio, traduz a intenção de ter a definição de seu direito, o que impede sua análise. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DO BANCO EXARADA EM DEZEMBRO DE 2012. PETIÇÃO AJUIZADA EM REGIME DE PLANTÃO JUDICIAL SOMENTE EM FEVEREIRO DE 2013. DECURSO DE MAIS DE 50 DIAS ENTRE SUPOSTO ATO QUE GEROU PERIGO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AFRONTA A RAZOABILIDADE E BOM SENSO. DECISÃO CASSADA. Já o periculum in mora, outro requisito indispensável para a concessão da medida liminar, advém da urgência da parte em obter uma tutela, a fim de resguardar seu pedido que, se não protegido de imediato, poderá ser ineficaz. Tal urgência é incompatível com a inércia da parte por mais de cinquenta dias entre a prática do ato que supostamente lhe cause dano e seu ingresso em juízo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020973-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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