TJSC 2013.021015-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo oficial homologado. Inconformismo da empresa de telefonia. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Valor do capital integralizado. Prevalência das informações do contrato sobre a radiografia. Planta Comunitária de Telefonia. Alegação irrelevante no caso concreto. Proventos. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Critério de conversão das ações em pecúnia. Alteração nesta fase. Impossibilidade. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021015-1, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo oficial homologado. Inconformismo da empresa de telefonia. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Valor do capital integralizado. Prevalência das informações do contrato sobre a radiografia. Planta Comunitária de Telefonia. Alegação irrelevante no caso concreto. Proventos. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Critério de conversão das ações em pecúnia. Alteração nesta fase. Impossibilidade. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021015-1, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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