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Jurisprudência


TJSC 2013.021016-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA LIMITAR OS DESCONTOS AUTOMÁTICOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AO IMPORTE DE 40% DO SALÁRIO DO AUTOR E PARA IMPEDIR A SUA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR ESTADUAL. DECRETOS 2.322/09 E 080/11. TETO DE 40% SOBRE O RESULTADO OBTIDO DA SUBTRAÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA DECISÃO AGRAVADA. INTERLOCUTÓRIO QUE MERECE PERMANECER INCÓLUME. AGRAVO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ABUSIVIDADE FULCRADA NO DESCONTO ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. EXCESSO AFASTADO PELA PRÓPRIA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE ABUSIVIDADE CAPAZ DE JUSTIFICAR O IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO AUTOR NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. REFORMA IMPOSITIVA. AGRAVO PROVIDO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021016-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São José
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