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Jurisprudência


TJSC 2013.021021-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ERRO ARGUIDO. PRECEDENTES DO STJ. "[...] o erro material corrigível a qualquer tempo e que não transita em julgado com a homologação da conta é o aritmético e de cálculo, detectáveis ao simples exame da conta. Eventual divergência acerca de critérios de cálculo e de seus elementos não configura erro material" (AgRg no REsp 1.214.902, 6ª Turma, rel,. Min. Har oldo Rodrigues, DJe de 14-3-2011). "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026559-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27-8-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.021021-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São Bento do Sul
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