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Jurisprudência


TJSC 2013.021031-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA MENSAL DE 20% DO SALÁRIO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EXEGESE DO ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "Por força do disposto no inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil o salário ou quaisquer rendimentos a ele equiparados são absolutamente impenhoráveis, salvo para pagamento de dívida alimentícia. [...]" (Ag. de Instrumento n. 2009.020977-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021031-9, de Tubarão, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Tubarão
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