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Jurisprudência


TJSC 2013.021035-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. Desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. A aquisição de imóvel no valor total de R$ 82.000,00, este pago na forma de financiamento e o restante em lotes de baixo valor, não representa sinal de riqueza, ainda mais quando a construtora contratada não entrega a obra na forma pactuada entre as partes, motivo pelo qual obrigou os recorrentes a proporem a ação principal de obrigação de fazer. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021035-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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