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Jurisprudência


TJSC 2013.021067-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME E DE SUA PRORROGAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. "Expirado o prazo de validade, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica dentro do número das vagas ofertadas" (RN em MS n. 2014.071830-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-11-2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.021067-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).

Data do Julgamento : 26/01/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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