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Jurisprudência


TJSC 2013.021126-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. INDENIZAÇÃO EM RESPOSTA. FUNDO DE COMÉRCIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. BENFEITORIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. - Diante da ausência de dedução de pretensão na origem, inviável conhecimento de matéria, que não é de ordem pública, deduzida em sede recursal. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. INDENIZAÇÃO POR FUNDO DE COMÉRCIO EM CONTRAPOSTO. EIVA INEXISTENTE. - Em razão da via inadequada na qual veiculada a produção de prova e, por isso, desnecessária para o deslinde do feito, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa. (3) NULIDADE EM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIVERGÊNCIA DE PREÇO NÃO DEMONSTRADA. - Não há nulidade a ser pronunciada que obste o despejo se ausente comprovação de que a locatária realmente teria buscado exercer a preferência para adquirir o imóvel, bem assim a alegada divergência entre o valor negociado e o indicado na notificação. (4) MÉRITO. INDENIZAÇÃO POR FUNDO DE COMÉRCIO. PEDIDO CONTRAPOSTO. VIA INADEQUADA. - Não tendo sido proposta ação renovatória no prazo legal, não é possível a pretensão de recebimento de indenização pelo fundo de comércio em caso de locação comercial por prazo indeterminado, o que se coaduna com o disposto nos artigos 51 e 52 da Lei n. 8.245/91. (5) LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. - Nos contratos de locação não residencial por prazo indeterminado é facultado ao locador reaver o imóvel, desde que notifique o locatário, nos moldes do art. 57 da Lei de Locações, o que aqui se concretizou. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021126-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São Bento do Sul
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