main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.021137-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO REFORMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Resta prejudicado o interesse recursal dirigido contra decisão que rejeita alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença, quando o valor condenatório é modificado em ação rescisória, determinando o refazimento dos cálculos do valor devido pelo impugnante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021137-3, de Timbó, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Timbó
Mostrar discussão