TJSC 2013.021137-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO REFORMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Resta prejudicado o interesse recursal dirigido contra decisão que rejeita alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença, quando o valor condenatório é modificado em ação rescisória, determinando o refazimento dos cálculos do valor devido pelo impugnante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021137-3, de Timbó, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO REFORMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Resta prejudicado o interesse recursal dirigido contra decisão que rejeita alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença, quando o valor condenatório é modificado em ação rescisória, determinando o refazimento dos cálculos do valor devido pelo impugnante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021137-3, de Timbó, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Timbó
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