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Jurisprudência


TJSC 2013.021168-9 (Acórdão)

Ementa
Fase de cumprimento de sentença. Oposição ao cálculo. Procedência. Requisição de pequeno valor. Fixação de Honorários advocatícios. Nas execuções por quantia certa não embargadas, iniciadas após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.01, são indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, salvo nos casos de pagamento de obrigação definida em lei como de pequeno valor (AgRg no REsp 1313572/RS, rel. Min. Castro Meira, DJe 21.08.12). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021168-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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