TJSC 2013.021173-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADO DESCONTO INDEVIDO DIRETAMENTE DA CONTA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021173-7, de Sombrio, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGADO DESCONTO INDEVIDO DIRETAMENTE DA CONTA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021173-7, de Sombrio, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Sombrio
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