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Jurisprudência


TJSC 2013.021254-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM FASE RECURSAL. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO DO PREPARO. ATITUDE EM CONTRARIEDADE COM A SUSTENTADA PENÚRIA. JUROS MORATÓRIOS. ERRO MATERIAL QUANTO À INDICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. EQUÍVOCO QUE EM NADA ALTERA O JULGADO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL. VÍCIOS SANADOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Prestam-se os embargos de declaração para sanar omissão existente no acórdão (CPC, art. 535). 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se na decisão há contradição, obscuridade ou omissão (CPC, art. 535), pois não constituem meio próprio para combater as razões de decidir do juiz ou órgão julgador, sendo prescindível emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais para efeito de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.021254-0, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Palhoça
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