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Jurisprudência


TJSC 2013.021320-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PRÊMIO-EDUCAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS ENTRE SÍ (STJ, SÚMULA 306). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o "Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual". Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021320-5, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Rio do Sul
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