main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.021328-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA A EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 267, INC. V, DO CPC. EXISTÊNCIA DE PROCESSO DISTINTO COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MANEJADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente (nºs 264 e 383); nem que, após o trânsito em julgado, volte a mesma lide a ser discutida em outro processo (nºs 383, 507 e 508). Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes, de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. vol. I. 52. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 324). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021328-1, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão