TJSC 2013.021381-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do postulante, tão somente, quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do requerente. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021381-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do postulante, tão somente, quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do requerente. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021381-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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