TJSC 2013.021393-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). RECURSO DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. PROVA ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O prazo de prescrição quinquenal nas lides que visam à recomposição do fundo de previdência privado pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários somente começa a fluir a partir do momento em que há a restituição a menor das contribuições aportadas pelo beneficiário ao plano, independentemente de a restituição ocorrer na forma de resgate ou de recebimento mensal de complementação de aposentadoria, motivo pelo qual, na hipótese, incogitável falar-se em prescrição. ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS ABORDADAS NA LIDE. APLICAÇÃO IN SPECIE DO ART. 515, §1º, DO CPC. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL FACE À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESES REPELIDAS. NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE A PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CLÁUSULA TRANSACIONAL ABUSIVA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, DO CDC. Verificada a abusividade da cláusula constante de termo de transação e novação - a qual, no momento da migração para novo plano, impõe a renúncia do associado a todo e qualquer direito referente à relação anterior -, torna-se de rigor a declaração de nulidade da aludida disposição. DECADÊNCIA DO DIREITO COM FULCRO NO ART. 103, DA LEI N. 8.213/1991. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. A redação do art. 103, da Lei n. 8.213/1991, não tem aplicação à hipótese, que trata de pedido de restituição de valores referentes aos expurgos inflacionários, sujeitos somente ao prazo prescricional, porquanto incidente referida decadência tão só quanto ao direito de revisão do ato de concessão de benefício. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BESC. PRESCINDIBILIDADE. FUSESC. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. Constatada a autonomia financeira e administrativa da entidade de previdência privada, revela-se desnecessária a citação da empresa patrocinadora para figurar como litisconsorte passiva necessária em ação de cobrança das diferenças relativas aos expurgos inflacionários. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS DA RESERVA DE POUPANÇA, ATRAVÉS DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA SUA FORMA PLENA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 289, DO STJ, E 25, DESTE SODALÍCIO. Nos termos da Súmula 25, do Grupo de Câmaras de Direito Civil: "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I" INDEXADORES. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES CORRECIONAIS RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RECONHECIDOS PELO STJ E POR ESTA CORTE. "A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91 (DJ de 11/03/2002)". (STJ. AgRg no Ag n. 1100521/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 21.10.2010). JUROS REMUNERATÓRIOS. PLANO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. PRETENSÃO ARREDADA NO TÓPICO. Em se tratando de plano de previdência privada, incabível a incidência de juros remuneratórios ao saldo de poupança, porquanto tal encargo está vinculado às relações financeiras, nas quais o investidor recebe valores a maior por disponibilizar seu capital para o sistema creditício. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Se a entidade não corrige adequadamente o montante aportado pelos participantes, soa descabido cogitar-se de desrespeito aos princípios da solidariedade e do equilíbrio atuarial em relação àqueles que cumpriram escrupulosamente com suas obrigações nos patamares que lhes foram impostos. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS POR OCASIÃO DA MIGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA RECEBIDA COM O FITO DE ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DA MUDANÇA. "Não há falar em compensação de valores se a Ré, vencida, não é credora dos Autores e se os valores pagos a estes se referem a mero incentivo para migração de plano." (AC n. 2011.060084-2, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 03.11.2011). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 204, DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A CONTAR DE CADA ATUALIZAÇÃO EQUIVOCADA. "Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios são aplicáveis a contar da data da citação inicial, enquanto que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos."(AC n. 2009.037608-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 24.05.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUTORA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDA PELA RÉ. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDE AO ART. 20, § 3º, DO CPC, E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "Se a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, a ré deve suportar integralmente os ônus de sucumbência; trata-se da aplicação da regra prevista no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil." (AC n. 2007.050950-9, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 16.09.2011). PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021393-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). RECURSO DA AUTORA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. PROVA ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O prazo de prescrição quinquenal nas lides que visam à recomposição do fundo de previdência privado pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários somente começa a fluir a partir do momento em que há a restituição a menor das contribuições aportadas pelo beneficiário ao plano, independentemente de a restituição ocorrer na forma de resgate ou de recebimento mensal de complementação de aposentadoria, motivo pelo qual, na hipótese, incogitável falar-se em prescrição. ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS ABORDADAS NA LIDE. APLICAÇÃO IN SPECIE DO ART. 515, §1º, DO CPC. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL FACE À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESES REPELIDAS. NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE A PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CLÁUSULA TRANSACIONAL ABUSIVA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, DO CDC. Verificada a abusividade da cláusula constante de termo de transação e novação - a qual, no momento da migração para novo plano, impõe a renúncia do associado a todo e qualquer direito referente à relação anterior -, torna-se de rigor a declaração de nulidade da aludida disposição. DECADÊNCIA DO DIREITO COM FULCRO NO ART. 103, DA LEI N. 8.213/1991. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. A redação do art. 103, da Lei n. 8.213/1991, não tem aplicação à hipótese, que trata de pedido de restituição de valores referentes aos expurgos inflacionários, sujeitos somente ao prazo prescricional, porquanto incidente referida decadência tão só quanto ao direito de revisão do ato de concessão de benefício. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BESC. PRESCINDIBILIDADE. FUSESC. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. Constatada a autonomia financeira e administrativa da entidade de previdência privada, revela-se desnecessária a citação da empresa patrocinadora para figurar como litisconsorte passiva necessária em ação de cobrança das diferenças relativas aos expurgos inflacionários. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS DA RESERVA DE POUPANÇA, ATRAVÉS DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA SUA FORMA PLENA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 289, DO STJ, E 25, DESTE SODALÍCIO. Nos termos da Súmula 25, do Grupo de Câmaras de Direito Civil: "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I" INDEXADORES. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES CORRECIONAIS RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RECONHECIDOS PELO STJ E POR ESTA CORTE. "A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91 (DJ de 11/03/2002)". (STJ. AgRg no Ag n. 1100521/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 21.10.2010). JUROS REMUNERATÓRIOS. PLANO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. PRETENSÃO ARREDADA NO TÓPICO. Em se tratando de plano de previdência privada, incabível a incidência de juros remuneratórios ao saldo de poupança, porquanto tal encargo está vinculado às relações financeiras, nas quais o investidor recebe valores a maior por disponibilizar seu capital para o sistema creditício. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Se a entidade não corrige adequadamente o montante aportado pelos participantes, soa descabido cogitar-se de desrespeito aos princípios da solidariedade e do equilíbrio atuarial em relação àqueles que cumpriram escrupulosamente com suas obrigações nos patamares que lhes foram impostos. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS POR OCASIÃO DA MIGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA RECEBIDA COM O FITO DE ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DA MUDANÇA. "Não há falar em compensação de valores se a Ré, vencida, não é credora dos Autores e se os valores pagos a estes se referem a mero incentivo para migração de plano." (AC n. 2011.060084-2, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 03.11.2011). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 204, DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A CONTAR DE CADA ATUALIZAÇÃO EQUIVOCADA. "Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios são aplicáveis a contar da data da citação inicial, enquanto que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos."(AC n. 2009.037608-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 24.05.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUTORA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDA PELA RÉ. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDE AO ART. 20, § 3º, DO CPC, E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "Se a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, a ré deve suportar integralmente os ônus de sucumbência; trata-se da aplicação da regra prevista no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil." (AC n. 2007.050950-9, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 16.09.2011). PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021393-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Rio do Sul
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