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Jurisprudência


TJSC 2013.021398-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. ATO PRATICADO POR CARTÓRIO DE OFÍCIO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ATO VÁLIDO. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, EM CONSONÂNCIA COM O FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008." (STJ, REsp 1184570/MG, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021398-2, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Navegantes
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