TJSC 2013.021434-8 (Acórdão)
Mandado de Segurança. Concurso público. Analista Jurídico. Edital n. 193/2011. Legitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Precedentes. Prova de títulos. Segundo diploma. Desnecessidade de apresentação conjunta com o diploma exigido como requisito para o cargo. Aprovação final em concurso público. Necessidade de que o cargo seja destinado a bacharéis de direito, mesma escolaridade exigida para o cargo pretendido. Experiência técnica na área. Advocacia. Comprovação por meio de certidão que aponte o aforamento de pelo menos 5 ações por ano nos 5 anos imediatamente anteriores à publicação do edital. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.021434-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Analista Jurídico. Edital n. 193/2011. Legitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Precedentes. Prova de títulos. Segundo diploma. Desnecessidade de apresentação conjunta com o diploma exigido como requisito para o cargo. Aprovação final em concurso público. Necessidade de que o cargo seja destinado a bacharéis de direito, mesma escolaridade exigida para o cargo pretendido. Experiência técnica na área. Advocacia. Comprovação por meio de certidão que aponte o aforamento de pelo menos 5 ações por ano nos 5 anos imediatamente anteriores à publicação do edital. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.021434-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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