TJSC 2013.021446-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. INCIDENTE QUE, EMBORA AUTUADO EM APARTADO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 261 DO CPC, ENSEJA DECISÃO FINAL DE CUNHO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIO, QUE, ASSIM, DESAFIA O MANEJO DO RECURSO DE AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE, DIANTE DISSO, CONSTITUI ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. "O incidente de impugnação ao valor da causa é resolvido através de decisão interlocutória, cuja irresignação, por consequência, desafia a interposição de agravo, conforme o art. 522 do Diploma Processual, e não de apelação, razão pela qual o não-conhecimento do recurso é medida que se impõe" (Apelação Cível nº 2008.077867-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 12/02/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021446-5, de Orleans, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. INCIDENTE QUE, EMBORA AUTUADO EM APARTADO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 261 DO CPC, ENSEJA DECISÃO FINAL DE CUNHO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIO, QUE, ASSIM, DESAFIA O MANEJO DO RECURSO DE AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE, DIANTE DISSO, CONSTITUI ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. "O incidente de impugnação ao valor da causa é resolvido através de decisão interlocutória, cuja irresignação, por consequência, desafia a interposição de agravo, conforme o art. 522 do Diploma Processual, e não de apelação, razão pela qual o não-conhecimento do recurso é medida que se impõe" (Apelação Cível nº 2008.077867-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 12/02/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021446-5, de Orleans, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Orleans
Mostrar discussão