TJSC 2013.021453-7 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESOLUÇÃO POR MONOCRÁTICA. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE. MANUTENÇÃO. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, a decisão guerreada está de acordo com jurisprudência dominante do Tribunal. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.021453-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESOLUÇÃO POR MONOCRÁTICA. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE. MANUTENÇÃO. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, a decisão guerreada está de acordo com jurisprudência dominante do Tribunal. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.021453-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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