TJSC 2013.021486-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO EXORDIAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO MUTUÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. APLICABILIDADE DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.322/2009. LIMITAÇÃO IMPOSITIVA NO PERCENTUAL DE 40% DO RESULTADO ENCONTRADO PELA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO SERVIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Contrato de financiamento bancário. Desconto em folha de pagamento acima de 30% dos vencimentos. Tutela antecipada. Servidor público estadual. Incidência dos Decretos Estaduais n. 080, de 11 de março de 2011, e Decreto 2.322 de 12 de maio de 2009. Facultam-se os descontos procedidos na folha de pagamento do servidor público estadual ao limite máximo de 40% do resultado encontrado pela subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta percebida, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual n. 080, de 11 de março de 2011" (Agravo de Instrumento n. 2011.051047-1, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021486-7, de Itapema, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO EXORDIAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO MUTUÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. APLICABILIDADE DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.322/2009. LIMITAÇÃO IMPOSITIVA NO PERCENTUAL DE 40% DO RESULTADO ENCONTRADO PELA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO SERVIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Contrato de financiamento bancário. Desconto em folha de pagamento acima de 30% dos vencimentos. Tutela antecipada. Servidor público estadual. Incidência dos Decretos Estaduais n. 080, de 11 de março de 2011, e Decreto 2.322 de 12 de maio de 2009. Facultam-se os descontos procedidos na folha de pagamento do servidor público estadual ao limite máximo de 40% do resultado encontrado pela subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta percebida, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual n. 080, de 11 de março de 2011" (Agravo de Instrumento n. 2011.051047-1, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021486-7, de Itapema, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Itapema
Mostrar discussão