TJSC 2013.021495-3 (Acórdão)
Apelações cíveis. Constitucional e Administrativo. Improbidade administrativa. Acumulação de cargos e vencimentos públicos. Vereador e Assessor parlamentar. Funções que deveriam ser desempenhadas a mais de 200 quilômetros de distância. Jornada laboral no cargo de assessor parlamentar com 40 horas semanais. Requerimento formulado pelo réu à Casa Legislativa, solicitando dispensa de Comissão. Ciência inequívoca do impedimento. Incompatibilidade de horários evidenciada. Dolo presente. Condenação mantida. Recurso do Estado, no sentido de que não fosse oportunizada a opção por uma das remunerações, possibilidade esta só conferida aos cargos de provimento efetivo, licitamente cumulado com a vereança. Acerto. Recurso provido, para que o ressarcimento ao erário seja feito em favor ente federativo em que o réu foi posteriormente investido no cargo. Apelo do réu desprovido. Provimento, contudo, do recurso do Estado. 'Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores. Conforme determina o STF, há impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal. III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal' (STF, Min. Ricardo Lewandowski), (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021495-3, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Ementa
Apelações cíveis. Constitucional e Administrativo. Improbidade administrativa. Acumulação de cargos e vencimentos públicos. Vereador e Assessor parlamentar. Funções que deveriam ser desempenhadas a mais de 200 quilômetros de distância. Jornada laboral no cargo de assessor parlamentar com 40 horas semanais. Requerimento formulado pelo réu à Casa Legislativa, solicitando dispensa de Comissão. Ciência inequívoca do impedimento. Incompatibilidade de horários evidenciada. Dolo presente. Condenação mantida. Recurso do Estado, no sentido de que não fosse oportunizada a opção por uma das remunerações, possibilidade esta só conferida aos cargos de provimento efetivo, licitamente cumulado com a vereança. Acerto. Recurso provido, para que o ressarcimento ao erário seja feito em favor ente federativo em que o réu foi posteriormente investido no cargo. Apelo do réu desprovido. Provimento, contudo, do recurso do Estado. 'Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores. Conforme determina o STF, há impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal. III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal' (STF, Min. Ricardo Lewandowski), (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021495-3, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Urussanga
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