TJSC 2013.021507-2 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO MERAMENTE INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 538 DO CPC C/C INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 18 DO MESMO DIPLOMA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.021507-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO MERAMENTE INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 538 DO CPC C/C INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 18 DO MESMO DIPLOMA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.021507-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
São Bento do Sul
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