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Jurisprudência


TJSC 2013.021566-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL AJUIZADA POR MENOR REPRESENTADO POR SUA MÃE - INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR AMBOS OS PAIS - INCONFORMISMO - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO AUSENTE - MÃE TITULAR DO PODER FAMILIAR E DA GUARDA DO MENOR - ACOLHIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO IMPORTA ALTERAÇÃO DO NOME - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. No acréscimo do sobrenome materno ao nome de menor, por não se tratar de retificação de registro civil, dispensável é a anuência paterna, face à inexistência de prejuízo ao incapaz e seus ascendentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021566-3, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Tubarão
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