TJSC 2013.021575-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA. DEMANDA QUE OBJETIVA REAVER A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. VALOR VENAL DO BEM. O valor atribuído à causa em que se pretende reaver a propriedade imobiliária é aquele correspondente à estimativa oficial para lançamento do IPTU, ou seja, o valor venal do bem (art. 259, VII, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021575-9, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA. DEMANDA QUE OBJETIVA REAVER A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. VALOR VENAL DO BEM. O valor atribuído à causa em que se pretende reaver a propriedade imobiliária é aquele correspondente à estimativa oficial para lançamento do IPTU, ou seja, o valor venal do bem (art. 259, VII, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021575-9, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Criciúma
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