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Jurisprudência


TJSC 2013.021581-4 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA AO FGTS. PAGAMENTO DE ALIMENTOS QUE, APESAR DE NÃO CONFIGURAR HIPÓTESE LEGAL APTA A MOVIMENTAR REFERIDA CONTA (ART. 20, LEI 8.036/90), NÃO PODE SER OBSTACULIZADO À VISTA DO STATUS CONSTITUCIONAL CONFERIDO A ESSE DIREITO. VERBA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO ATÉ O LIMITE DO DÉBITO ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021581-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São Bento do Sul
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