TJSC 2013.021591-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BEM. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL E, CONSEQUENTEMENTE, DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA PARTILHA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. UNIÃO ESTÁVEL INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AQUISIÇÃO DO BEM PELO ESFORÇO COMUM DAS PARTES. PARTILHA DEVIDA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Determina o art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, para a configuração da união estável, indispensável a presença do objetivo de constituir família, não bastando a mera expectativa criada pela relação de namoro ou noivado" (Ap. Cív. n. 2012.022677-3, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 20-9-2012). "Verificada a contribuição de cada um dos litigantes, de serem partilhados os bens adquiridos durante o noivado, bem como os valores depositados em conta conjunta, sob pena de enriquecimento de uma das partes em detrimento da outra" (TJRS, Embargos Infringentes nº 70048377568, de Porto Alegre, rel. Des. Jorge Luís Dall´Agnol, j. em 29-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021591-7, de Brusque, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BEM. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL E, CONSEQUENTEMENTE, DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DA PARTILHA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. UNIÃO ESTÁVEL INEXISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A AQUISIÇÃO DO BEM PELO ESFORÇO COMUM DAS PARTES. PARTILHA DEVIDA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Determina o art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Assim, para a configuração da união estável, indispensável a presença do objetivo de constituir família, não bastando a mera expectativa criada pela relação de namoro ou noivado" (Ap. Cív. n. 2012.022677-3, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 20-9-2012). "Verificada a contribuição de cada um dos litigantes, de serem partilhados os bens adquiridos durante o noivado, bem como os valores depositados em conta conjunta, sob pena de enriquecimento de uma das partes em detrimento da outra" (TJRS, Embargos Infringentes nº 70048377568, de Porto Alegre, rel. Des. Jorge Luís Dall´Agnol, j. em 29-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021591-7, de Brusque, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão