TJSC 2013.021629-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSA IDENTIDADE. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E SANÇÕES INFERIORES A 4 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO A UM DOS DELITOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.021629-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSA IDENTIDADE. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E SANÇÕES INFERIORES A 4 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO A UM DOS DELITOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.021629-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Antônio Conte
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Balneário Camboriú
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