TJSC 2013.021635-9 (Acórdão)
APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO JULGADOS PROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO DA TESE DE QUE OS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NÃO POSSUEM O DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA PECUNIÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE, TODAVIA, RECONHECEU O DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DE TAL VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Desvela-se inadmissível a pretensão de rediscutir, em sede de execução de sentença, matéria já decidida e acobertada pelo manto hierático da coisa julgada, consoante o estatuído nos artigos 467, 468 e 471, todos do Código de Processo Civil, sob pena de instaurar-se periclitante insegurança jurídica". (TJSC, Apelação Cível nº 2014.064510-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021635-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO JULGADOS PROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO DA TESE DE QUE OS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NÃO POSSUEM O DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA PECUNIÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE, TODAVIA, RECONHECEU O DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DE TAL VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Desvela-se inadmissível a pretensão de rediscutir, em sede de execução de sentença, matéria já decidida e acobertada pelo manto hierático da coisa julgada, consoante o estatuído nos artigos 467, 468 e 471, todos do Código de Processo Civil, sob pena de instaurar-se periclitante insegurança jurídica". (TJSC, Apelação Cível nº 2014.064510-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021635-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Balneário Camboriú
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