TJSC 2013.021656-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 26.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.021656-2, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 26.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.021656-2, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Tubarão
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